ANÁLISE DOS MÉTODOS ALTERNATIVOS NA RESOLUÇÃO DE CONFLITO

Pedro Henrique Alves LEITE

Resumo


Esta abordagem analisa os métodos alternativos nas resoluções de conflitos. O objetivo é demonstrar a importância, vantagens e alcances da arbitragem, mediação e conciliação na pacificação dos litígios presentes no Brasil. Este estudo foi realizado por meio de pesquisas bibliográficas mediante extrações de informações de jornais, revistas, leis, sites, livros e artigos científicos. Nessa analise houve a demonstração das vantagens desses meios consensuais, e ficou evidenciado por intermédio de dados estatísticos os números de processos em tramitações no Brasil, de acordos feitos diante da adoção dos meios consensuais, e da quantidade de centros judiciários de solução consensual de litígios ou CEJUSCs. Portanto, é necessário denotar para que as partes envolvidas nos litígios, e os respectivos advogados, juízes, defensores públicos e ministérios públicos adotem desses métodos no âmbito jurídico com o intuito de descongestionar o poder judiciário brasileiro, e, por conseguinte, fazendo que processos judiciais levem menos tempo para o seu encerramento.

Palavras-chave: Métodos alternativos nas resoluções de conflitos. Heteromposição e autocomposição. Arbitragem. Mediação e conciliação


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Referências


BRASIL. Lei Nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Disponível em: https://

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Ace

sso em: 04 de abril de 2023.

BRASIL. Lei Nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Disponível em: https:

//www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm.Acesso em:02 de abril de 2023.

BRASIL. Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em:https://

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2015/lei/l13105.htm#ar

t178. Acesso em: 01 de abril de 2023.

BRASIL. Conciliações dobraram de 2020 a 2021; índice entre janeiro e junho foi maior que em todo ano de 2019. Instituto Brasileiro de Direito de Família, 2021. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/8865/C

oncilia. 2019. Acesso em: 06 de maio de 2023.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010. Brasília: CNJ,2010. Disponível em: https://www.cnj.

jus.br/wpcontent/uploads/2011/02/Resolucao_n_125-GP.pdf. Acesso em: 06 de abril de 2023.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2022. Brasília: CNJ,2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wpcontent/upl

oads/2022/09/justica-em-numeros-2022-1.pdf. Acesso em: 07 de abril de 2023.

CREPALDI, Thiago; GOES, Severino. Justiça brasileira alcança marca de 80 milhões de processos em tramitação. Consultor Jurídico, 2022. Dispo

nível em: https://www.conjur.com.br/2022-jun-30/poder-decide-faz/. Acesso em: 10 de maio de 2023.

FABIANNE. Meios alternativos de resolução de conflitos. Universidade Fe

dral Fluminense, 2020. Disponível em: https://direitodofuturo.uff.br/2

/11/17/meiosalternativos-de-resolucao-de- conflitos/.Acesso em: 10 de maio de 2023.


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