IMPLANTAÇÃO DE UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Resumo
Além de fornecer empregos diretos e indiretos, a indústria da construção civil é um componente significativo da economia brasileira e contribui significativamente para o PIB do país. No entanto, é reconhecido como um dos maiores geradores de resíduos e consumidores de recursos não renováveis, o que tem um efeito ambiental significativo. Uma variedade de materiais é usada nos resíduos da construção civil, e a Resolução 306 do CONAMA categoriza esses resíduos em cinco classes, destacando os que podem ser reciclados ou reutilizados. Para garantir o manejo adequado desses resíduos, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) exige um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que descreve todas as etapas do processo de gerenciamento, que é regida pela lei n° 12.305/2010. O gerenciamento de resíduos sólidos na construção civil é fundamental para atender à legislação e promover práticas sustentáveis, minimizando os impactos ambientais. Um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve incluir a identificação e classificação dos resíduos, conforme normas como a NBR 10.004. Os resíduos são segregados na fonte, armazenados de maneira adequada e destinados corretamente, com transporte seguro para reciclagem ou aterros licenciados. Em Araguaína, empresas como a LITUCERA seguem as diretrizes do CONAMA para a destinação dos resíduos. O PGRS deve incluir um diagnóstico da geração de resíduos, definição de metas (como redução de 30% na geração e reciclagem de 50% dos resíduos) e a implementação de estratégias, incluindo demolição seletiva e parcerias com empresas de reciclagem.
Palavras-chave: CONAMA. Construção civil. Economia. Gerenciamento. Resíduos
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PDFReferências
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ISSN 2526-4281