A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A CARACTERIZAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Resumo
O assédio moral no trabalho é a exibição de trabalhadores a ocorrências
humilhantes e constrangedoras que causam danos tanto físicos quanto psicológicos. O
assédio moral não é um tema nupérrimo nas relações de trabalho e, sim, um tema que
vem se repercutindo e aumentando dentro das organizações de forma silenciosa, sem que
o empregado ou chefe perceba que a sua dignidade está sendo aos poucos desrespeitada
dentro das inclusões de trabalho. Percebe-se que, mesmo com esse aumento, as vítimas
não procuram a Justiça do Trabalho para a obtenção de uma solução e proteção contra esse
tipo de opressão. O assédio moral é praticado de forma prolongada por parte do agressor,
com o intuito de depreciar a vítima, afetando assim, sua vida social, psicológica, emocional
e profissional dentro da empresa como também sua saúde. Todavia, propõe-se, através
deste artigo, abordar o assunto de forma minuciosa, com base em doutrinas e leis que
apontem o aspecto jurídico, social e psicológico sobre esse conteúdo. Por se tratar de um
assunto tão polêmico em que a comprovação se torna ímprobo e que os valores da pessoa
humana não estão sendo observado, o objetivo do estudo é analisar os tipos de opressões
decorridos no ambiente de trabalho, entre empregado e empregador, analisar a violação
da dignidade da pessoa humana, assim como, quais as legislações aplicáveis ao assédio
moral na relação de trabalho. A metodologia a ser aplicada ao trabalho será a bibliográfica
e documental.
Texto completo:
PDFReferências
ANDRADE, Maria Luiza de Oliveira. Assédio moral
no ambiente de trabalho e responsabilidade
civil. 2005. 128 f. Trabalho de Conclusão de Curso
(Graduação em Direito) – Faculdades Integradas
“Antônio Eufrásio de Toledo”, Faculdade de Direito
de Presidente Prudente, 2005.
BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais. Brasília, DF, 11 dez.
Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/leis/L8112cons.htm>. Acesso em: 23 abr.
. Câmara dos Deputados. PL 4742/2001.
Introduz art. 146-A no Código Penal Brasileiro -
Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940,
dispondo sobre o crime de assédio moral no
trabalho. Brasília, DF, 2001. Disponível em:
fichadetramitacao?idProposicao=28692
>. Acesso em: 23 abr. 2017.
. Constituição de 1988. Constituição da
República Federativa do Brasil: texto constitucional
promulgado em 5 de outubro de 1988, com as
alterações adotadas pelas emendas constitucionais
n° 1/92ª 67/2010 e pelas emendas constitucionais
de revisão n° 1 a 6/94. – Brasília: Senado Federal,
subsecretaria de edições técnicas, 2011.
. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Institui o Código Civil. Brasília, DF, 10 jan. 2002.
Disponível em:
l10406.htm>. Acesso em: 8 abr. 2017.
FERREIRA, Simara Segabinazzi; SILVA, Flavia Pereira;
SCHEFFER, Ângela Beatriz busato. Assédio moral
nas relações de trabalho de uma agencia em uma
instituição financeira. Revista Acadêmica são
marcos. Alvorada, ano 2, n. 2, p. 111-134, jan./jun.
HELOANI, J. R. M. Violência invisível. RAE Executivo,
São Paulo, v. 2, n. 3, p. 56- 61, 2003.
NOVELINO, Marcelo. Manual de direito
constitucional. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
ONU - Organização das Nações Unidas. (1948).
Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948.
Disponível em:
bib_inter_universal.htm>. Acesso em: 10 abr. 2017.
NASCIMENTO. Amauri Mascaro. Curso de direito
do trabalho: história e teoria geral do direito do
trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho.
ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
PRETTI, Gleibe. CLT comentada com doutrina e
jurisprudência. 2. ed. São Paulo: Icone, 2012.
RESENDE, Ricardo. Direito do trabalho
esquematizado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
SÃO PAULO. Lei nº 12.250, de 9 de fevereiro de 2006.
Veda o assédio moral no âmbito da administração
pública estadual direta, indireta e fundações pública.
São Paulo, 2001. Disponível em:
jusbrasil.com.br/legislacao/159760/lei-contra-oassedio-
moral-lei-12250-06>.
Acesso em: 10 abr. 2017.
TARCITANO, João Sergio de Castro; GUIMARÃES,
Cerise Dias. Assédio moral no ambiente de
trabalho. 2004. 51f. Trabalho de Conclusão de Curso
(Graduação em Tecnologia em Gestão de Recursos
Humanos) - Centro de educação tecnológica Estácio
de Sá de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2004.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. TRT 14º
Região. RO
2011.141.14.00-3. Relatora:
Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima,
dez. 2011. Disponível em: .
Acesso em: 5 abr. 2017.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. TRT-10° Região.
Relator: José Ribamar Oliveira Lima Junior, 26 set.
Disponível em:
. Acesso em: 5 abr. 2017.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. TRT-18º
Região. RO: 00101114120125180052 GO 0010111-
2012.5.18.0052. Relator: Desembargador
Elvecio Moura dos Santos, 02 mar. 2014. Disponível
em: . Acesso em: 5 abr. 2017.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
JNT - Facit Business and Technology Journal
ISSN 2526-4281