A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PLATAFORMAS DIGITAIS POR DANOS CAUSADOS POR USUÁRIOS

Mariana Isis CARVALHO, Wesley Oliveira CUNHA

Resumo


Este estudo analisa a responsabilidade civil das plataformas digitais no que diz respeito aos conteúdos patrocinados publicados em suas páginas. Com a expansão do setor de publicidade online, essas plataformas tornaram-se relevantes tanto para anunciantes quanto para usuários. No entanto, sua posição gera questionamentos acerca da responsabilidade, especialmente em situações que envolvem informações enganosas ou problemáticas. O objetivo é entender como essa responsabilidade é abordada no direito brasileiro e examinar as decisões judiciais relacionadas ao assunto. As bases sobre a responsabilidade das plataformas são fundamentadas no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. As decisões judiciais atribuem responsabilidade às plataformas por conteúdos fraudulentos, tratando-as como prestadoras de serviço e, consequentemente, responsáveis pelos prejuízos causados aos consumidores. Entretanto, as decisões não são consistentes, o que gera incertezas jurídicas para plataformas e anunciantes. O estudo conclui que o debate sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais continua sendo imprescindível um aprofundamento jurídico e decisões mais claras do Judiciário para equilibrar os interesses e assegurar a estabilidade jurídica no mercado digital.

Palavras-chave: Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade Civil. Plataformas Digitais. Conteúdos Patrocinados. Marco Civil da Internet.


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Referências


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ISSN 2526-4281