A VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA VIDA DA CRIANÇA: UM ESTUDO DAS IMPLICAÇÕES PSICOSSOCIAIS NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
Resumo
A criança, indivíduo primário no desenvolvimento das populações, goza dos Direitos Fundamentais próprios da pessoa humana, resguardando sua formação física, mental, moral e social, em condições de liberdade e de dignidade. Existem fatores próprios da subjetividade infantil que maximizam o risco de maus resultados na infância, por exemplo, a vulnerabilidade. Nesse sentido, realizamos uma pesquisa cujo o objetivo foi estudar, discutir e analisar as consequências da violência intrafamiliar em crianças, identificando as implicações psicossociais no âmbito da legislação vigente. Buscamos compreender as alterações que acometem a criança no contexto psicossocial percebendo as características na moldagem da personalidade em suas demandas socioculturais, notadamente num ambiente de violência doméstica e familiar. Deste modo, estabelecemos um liame entre psicologia e direito, quando examinamos dispositivos da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei n° 14.344/22 e da Lei Henry Borel. A pesquisa é, simultaneamente, qualitativa, bibliográfica e exploratória. Além dessas, realizamos uma atividade empírica envolvendo psicóloga, conselheira tutelar e assistente social, mediante aplicação de questionário. Apresentamos a percepção de um juiz a partir de dados secundários, uma vez que foi inviabilizada a entrevista in loco. Os resultados aferem que existe uma legislação para acompanhar e fazer valer os direitos de crianças e adolescente diante da violência doméstica e intrafamiliar, porém esse acompanhamento carece de atualizações em relação às políticas públicas e legislações que favoreçam a concretude dos direitos inalienáveis do público infanto-juvenil, para que avencemos na emergência de uma sociedade menos injusta e mais solidária.
Palavras-chave: Violência intrafamiliar. Fatores psicossociais. Constituição Federal de 1988. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei n° 14.344/22, Lei Henry Borel.
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PDFReferências
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