A GUARDA METROPOLITANA E O POLICIAMENTO DE APROXIMAÇÃO: UMA NOVA PERSPECTIVA DO PODER DE POLÍCIA APÓS O RE 608.588 DO STF
Resumo
O presente artigo visa discutir o poder de polícia das guardas municipais após a decisão do RE 608.588 do STF. Partindo da gênese histórica de tais órgãos — desde o período colonial até a redemocratização —, sua natureza jurídica e função social, bem como as diretrizes normativas que sustentam o serviço executado, com especial ênfase na Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). Sabendo-se que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, torna-se de relevante interesse social a compreensão da estrutura, do funcionamento e da legitimidade das guardas. Isso se deve ao fato de que a atuação dentro dos parâmetros legais, respeitando os princípios e garantias constitucionais, é fundamental para assegurar a validade dos atos administrativos e evitar nulidades processuais. Além disso, o trabalho debate a função das guardas na prestação do direito à segurança pública, destacando como a esfera de competência municipal é crucial para romper barreiras do crime organizado, especialmente após o novo paradigma estabelecido pelo STF no RE 608.588 (Tema 656), que ratificou a constitucionalidade do policiamento preventivo e comunitário por essas corporações. A pesquisa utilizou os métodos dedutivo e qualitativo, de natureza exploratória e explicativa, com ênfase na pesquisa bibliográfica de livros, artigos e análise da legislação vigente, a fim de alcançar um resultado por meio da análise de debates doutrinários e jurisprudenciais.
Palavras-chave: Policia. Guardas municipais. Direito. Policiamento ostensivo.
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PDFReferências
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