A INFLUÊNCIA MIDIÁTICA EM JULGAMENTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI DE GRANDE REPERCUSSÃO E A OBTENÇÃO DA CONFISSÃO MEDIANTE TORTURA: UMA ANÁLISE DO CASO EVANDRO

Maria Eduarda Lemos da SILVA, Tarsis Barreto OLIVEIRA

Resumo


Este artigo analisa a influência da mídia em julgamentos do Tribunal do Júri de grande repercussão, com enfoque no caso Evandro, ocorrido em 1992, em Guaratuba, no Paraná. O estudo examina de que forma a intensa cobertura midiática contribuiu para a formação antecipada de uma percepção de culpa em relação aos acusados, afetando a presunção de inocência, a ampla defesa e a imparcialidade do julgamento. Além disso, discute-se a obtenção de confissões mediante tortura durante a fase investigativa e os impactos da utilização de provas ilícitas sobre a legitimidade do processo penal. A pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e análise do caso concreto, considerando os desdobramentos processuais, a repercussão social do crime e o posterior reconhecimento de ilegalidades na condução da investigação. Também se observa que a exposição excessiva dos fatos e dos acusados favoreceu a construção de um ambiente de forte comoção social, capaz de interferir na percepção coletiva sobre o caso antes da adequada apuração judicial. Conclui-se que o caso Evandro evidencia como a articulação entre pressão midiática, violações às garantias processuais e fragilidade probatória pode comprometer o devido processo legal, influenciar o convencimento dos jurados e contribuir para a ocorrência de erros judiciários.

Palavras-chave: Mídia. Tribunal do Júri. Caso Evandro. Tortura. Prova ilícita.


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Referências


ANDRADE, Fábio Martins de. Mídia e poder judiciário: a influência dos órgãos da mídia no processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2007.

BRASIL. [Constituição (1988) ]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 9 mar. 2026.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 9 mar. 2026.

BRASIL. Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Define os crimes de tortura. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm. Acesso em: 25 abr. 2026.

DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Acórdão 1394500, 07078131620208070018. Relator: Des. Josapha Francisco dos Santos. 5ª Turma Cível. Julgamento em: 26 jan. 2022. Publicado no PJe em: 9 fev. 2022. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/.

Acesso em: 25 abr. 2026.


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