A INFLUÊNCIA MIDIÁTICA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI

Giovanna Martins Silva BRUNO, Ricardo Ferreira REZENDE

Resumo


O objetivo do tribunal do júri é que o réu nos crimes dolosos contra a vida tenha garantido seu direito à plenitude de defesa por meio de um julgamento feito não por um juiz togado, mas por seus pares, os quais podem se utilizar de elementos não jurídicos para formar sua convicção. Tal premissa funciona com razoável eficiência na maioria dos casos, nos quais os jurados recebem as informações de acusação e defesa em um mesmo momento, em um ambiente controlado, de maneira a formarem sua opinião sobre o crime e sobre o réu. Contudo, quando os jurados têm contato com estas informações meses antes do julgamento, sua opinião já está formada antes mesmo do início do julgamento. A liberdade de imprensa, por sua vez, também é direito de extrema relevância, e exercida dentro dos limites da ética profissional e do compromisso com a verdade não é de forma alguma negativa, contudo, permitir que um réu seja julgado por um júri em crimes que já foram explorados amplamente pela mídia não garante seu direito à plenitude de defesa.

Palavras-chave: Tribunal do Júri. Influência Midiática. Plenitude de Defesa. Liberdade de Imprensa.


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Referências


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