LINEAMENTOS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA E A EXTRAFISCALIDADE
Resumo
Este artigo examina a extrafiscalidade como dimensão inerente ao poder de tributar e analisa sua projeção na reforma da tributação do consumo promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Metodologicamente, trata-se de pesquisa qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, com abordagem dogmático-jurídica, baseada na análise do texto constitucional, da legislação tributária e da doutrina pertinente. Inicialmente, delimita-se o conceito normativo de tributo a partir do art. 3º do Código Tributário Nacional, destacando seus elementos estruturais e sua relevância como critério de contenção quando a tributação é utilizada para induzir comportamentos. Em seguida, discutem-se fundamentos constitucionais e limites da extrafiscalidade, bem como técnicas de indução, como seletividade, progressividade e incentivos fiscais, com ênfase em transparência, critérios controláveis e avaliação de eficiência. Na sequência, apresenta-se a arquitetura do IVA dual (IBS/CBS), com não cumulatividade por crédito financeiro e tributação no destino, além da criação do Imposto Seletivo, expressamente qualificado como de caráter extrafiscal e voltado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, na forma da lei. Por fim, realiza-se leitura setorial dos potenciais impactos regulatórios e distributivos sobre indústria, serviços, agropecuária, energia e comércio exterior, salientando que a regulamentação e a engenharia de implementação serão decisivas para a efetividade do modelo e para a mitigação de efeitos colaterais indesejados.
Palavras-chave: Reforma tributária. Extrafiscalidade. EC 132/2023. Imposto Seletivo. IVA dual (IBS/CBS).
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PDFReferências
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FURLAN, Valéria. Apontamentos de Direito Tributário – 4. ed. - São Paulo: Editora Juspodivm, 2025. 632 p.
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ISSN 2526-4281