A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS: UMA ANÁLISE À LUZ DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO
Resumo
A prisão civil do devedor alimentício, prevista no art. 5º, LXVII, da CF/1988 e no art. 528, § 3º, do CPC/2015, é exceção à vedação da prisão por dívidas pecuniárias, visando assegurar o cumprimento de obrigações essenciais à sobrevivência do credor. Esse é o propósito do artigo, analisar a inconstitucionalidade da medida ante os princípios da dignidade da pessoa, proporcionalidade e efetividade jurisdicional, se coadunava ou não com a ordenação brasileira e apontar alternativas mais eficazes. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica, com a revisão de literatura, leis, decisões judiciais, tratados internacionais e direito comparado de países como Espanha, Argentina e Estados Unidos, em caráter qualitativo de natureza documentária. Os resultados revelaram que a prisão civil, apesar de ser coercitiva, mostra-se ineficaz e desproporcional, em virtude de agravar a situação financeira do devedor, ofende a dignidade humana e desconsidera alternativas como a penhora de bens via SISBAJUD/RENAJUD, o protesto judicial e a inclusão em cadastros de inadimplentes. Conclui-se ser necessário extinguir o instituto e aderir a um modelo escalonado de coerção patrimonial e mediação familiar, trazendo equilíbrio entre defesa do alimentando e os direitos fundamentais do devedor.
Palavras-chave: Devedor de alimentos. Prisão civil. Inconstitucionalidade. Dignidade da pessoa humana. Proporcionalidade.
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PDFReferências
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