DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL ACERCA DO ABANDONO AFETIVO: CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS E PSÍQUICAS

Beatriz Soares de SOUZA, Kamilly Eduarda Barbaresco BATISTA, Júlia Feitosa COSTA

Resumo


O presente artigo tem por finalidade analisar a responsabilização civil decorrente do abandono afetivo nas relações parentais, com especial enfoque em suas consequências jurídicas e psicológicas. O estudo busca examinar a evolução do conceito de família ao longo do tempo, evidenciando a crescente valorização do afeto como elemento central nas relações familiares e como verdadeiro valor jurídico. Ademais, investiga-se a possibilidade de configuração do dano moral e do dano existencial em situações de omissão parental, especialmente quando há violação dos deveres inerentes ao poder familiar. Para a consecução dos objetivos propostos, adotou-se a metodologia de pesquisa bibliográfica e documental, fundamentada na análise de obras doutrinárias, dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais, com destaque para decisões proferidas pelos tribunais superiores. A partir da pesquisa realizada, verificou-se que o abandono afetivo ultrapassa a esfera meramente moral, configurando efetiva violação aos deveres parentais, o que pode ensejar a responsabilização civil, desde que estejam devidamente comprovados o dano e o nexo de causalidade. Além disso, constatou-se que as alterações promovidas no Estatuto da Criança e do Adolescente pela Lei nº 15.240/2025 reforçaram a ilicitude da omissão afetiva, consolidando entendimentos já firmados pela jurisprudência pátria. Conclui-se, portanto, que a reparação civil por abandono afetivo representa importante instrumento de tutela dos direitos da personalidade, devendo, contudo, ser aplicada com critérios rigorosos, a fim de evitar a banalização do instituto e preservar a segurança jurídica nas relações familiares.

Palavras-chave: Abandono afetivo. Dano existencial. Dano moral. Poder familiar. Responsabilidade civil.


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Referências


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