A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS ANTE O ECA DIGITAL
Resumo
O artigo analisa a responsabilidade civil dos influenciadores digitais ante a Lei nº 15.211/2025, denominada Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, com foco nos deveres de proteção estabelecidos para ambientes digitais acessíveis a crianças e adolescentes. O objetivo é examinar o contexto social de surgimento da norma, as mudanças que ela promove na atuação de agentes econômicos digitais e as consequências positivas e negativas de sua aplicação à publicidade de influência. A pesquisa é qualitativa, bibliográfica e documental, baseada na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei nº 15.211/2025, em doutrina especializada e em precedentes judiciais relacionados à responsabilidade civil de influenciadores. Conclui-se que o ECA Digital reforça a proteção integral, a prevenção de riscos e o dever de transparência, podendo alcançar influenciadores quando houver monetização, publicidade, impulsionamento ou exploração econômica de conteúdo dirigido ou acessível ao público infantojuvenil. Todavia, sua aplicação exige proporcionalidade, demonstração do nexo causal e distinção entre criação legítima de conteúdo e comunicação comercial abusiva.
Palavras-chave: ECA Digital. Influenciadores digitais. Responsabilidade civil. Criança e adolescente. Publicidade de influência.
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PDFReferências
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ISSN 2526-4281