REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EM SÃO FÉLIX DO XINGU (PA): DESAFIOS JURÍDICOS, SOCIAIS E AMBIENTAIS

Danillo Alves de FREITAS, Jocirley de OLIVEIRA

Resumo


A regularização fundiária constitui um importante instrumento para a promoção da segurança jurídica, do ordenamento territorial e do desenvolvimento sustentável, especialmente em municípios amazônicos marcados por conflitos fundiários, ocupações irregulares e elevada pressão sobre os recursos naturais. Nesse contexto, o presente estudo tem como objetivo analisar a regularização fundiária como instrumento de desenvolvimento sustentável em São Félix do Xingu, Estado do Pará, discutindo seus principais desafios jurídicos, sociais e ambientais. A pesquisa caracteriza-se como básica, de abordagem qualitativa, natureza descritiva e exploratória, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e documental, utilizando legislação, doutrina, artigos científicos, documentos institucionais e publicações de órgãos oficiais relacionados à temática. A fundamentação teórica aborda os aspectos jurídicos da regularização fundiária, sua relação com o desenvolvimento sustentável, a realidade fundiária do município e as estratégias voltadas ao fortalecimento das políticas públicas para a gestão territorial. Os resultados evidenciam que a regularização fundiária ultrapassa a simples titulação da propriedade, constituindo instrumento capaz de reduzir conflitos, promover inclusão social, estimular o desenvolvimento econômico, fortalecer a governança territorial e favorecer a conservação ambiental. Conclui-se que o avanço das políticas de regularização fundiária, aliado à atuação integrada dos órgãos públicos e à participação social, representa condição indispensável para a construção de um modelo de desenvolvimento sustentável compatível com as especificidades territoriais, sociais e ambientais de São Félix do Xingu.

Palavras-chave: Regularização fundiária. Desenvolvimento sustentável. Segurança jurídica. Políticas públicas. São Félix do Xingu.


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Referências


BENATTI, José Heder. A questão fundiária e o manejo dos recursos naturais da Amazônia. Belém: Imazon, 2011.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/dh/volume%20i/constituicao%20federal.htm. Acesso em 12 ago.2026.

BRASIL. Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 16 mar. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9311.htm. Acesso em 12 ago.2026.

BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa (Código Florestal). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 28 maio 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em: 12 ago. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, entre outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 12 jul. 2017. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm. Acesso em: 12 ago. 2026.

BRASIL. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 30 nov. 1964. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm. Acesso em:

ago. 2026.


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