CASAMENTO INDÍGENA E REGISTRO CIVIL NO BRASIL: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, SEGURANÇA JURÍDICA E SUBMISSÃO AO REGIME CIVIL MATRIMONIAL

Ana Grécia Almeida Rizzo FONTANELA, José Cláudio Domingues MOREIRA

Resumo


O presente artigo examina o casamento indígena no Brasil a partir da dignidade da pessoa humana, da função social do casamento, da segurança jurídica e da atuação do Registro Civil das Pessoas Naturais. O problema central consiste em saber como compatibilizar a pluralidade dos costumes matrimoniais indígenas, constitucionalmente protegidos, com o regime civil brasileiro do casamento, sem negar a identidade cultural dos povos indígenas e sem afastar as normas gerais aplicáveis a todos os cidadãos brasileiros. Parte-se da premissa de que não existe um único casamento indígena, mas múltiplas formas comunitárias, religiosas e culturais de constituição de vínculos conjugais, variáveis conforme cada povo. Essa pluralidade evidencia a tensão entre pluralismo cultural e Direito Civil, exigindo análise constitucionalmente adequada. O artigo incorpora, ainda, a disciplina dos arts. 12 e 13 da Lei n.º 6.001/1973, segundo a qual os casamentos civis dos indígenas não integrados devem ser registrados conforme a legislação comum, atendidas peculiaridades de qualificação, e os casamentos contraídos segundo costumes tribais podem constar de registro administrativo com função probatória ou subsidiária. Sustenta-se que tais dispositivos devem ser lidos à luz da Constituição de 1988, da Convenção n.º 169 da OIT, do Código Civil, da Lei de Registros Públicos e da Resolução CNJ n.º 454/2022. Conclui-se que a regularização civil das relações matrimoniais indígenas não representa apagamento cultural quando realizada com respeito intercultural, informação adequada e proteção da identidade indígena; constitui, antes, instrumento de dignidade da pessoa humana, segurança jurídica, cidadania, publicidade do estado civil e proteção da família.

Palavras-chave: Casamento indígena. Registro Civil das Pessoas Naturais. Dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica. Função social do casamento. Povos indígenas. Pluralismo jurídico.


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Referências


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