SOBERANIA DOS VEREDICTOS E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL DA EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA NO TRIBUNAL DO JÚRI - REVISÃO INTEGRATIVA DA LITERATURA JURÍDICA E JURISPRUDENCIAL (2016-2026)
Resumo
Esta pesquisa examina a constitucionalidade da execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, à luz da tensão aparente entre a soberania dos veredictos e a presunção de inocência. Foi realizada uma revisão integrativa qualitativa da literatura jurídica e jurisprudencial publicada entre 2016 e 16 de agosto de 2026, complementada por legislação, precedentes e obras clássicas indispensáveis à construção conceitual. Foram consultados periódicos, repositórios acadêmicos e bases oficiais do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Presidência da República, mediante descritores combinados sobre Tribunal do Júri, aplicação e execução da pena, constitucionalidade, soberania dos veredictos e presunção de inocência. O corpus principal reuniu dez produções acadêmicas e jurisprudenciais, submetidas à análise temática. Os resultados revelam três fases: instabilidade posterior à mudança de orientação sobre execução provisória; positivação, pela Lei nº 13.964/2019, da execução das condenações iguais ou superiores a quinze anos; e consolidação, no Tema 1.068 do STF, da possibilidade de execução imediata independentemente do total da pena. A corrente favorável sustenta que a soberania confere especial estabilidade ao juízo de culpabilidade dos jurados e que os recursos, em regra, não substituem o mérito do veredicto. A corrente crítica determina que soberania não significa irrecorribilidade, que o juiz-presidente fixa a pena e que o art. 5º, LVII, exige trânsito em julgado, sem prejuízo de prisão cautelar fundamentada. Conclui-se que o direito vigente, sob a autoridade do precedente vinculante, admite a execução imediata. Contudo, permanece relevante controvérsia dogmática quanto à compatibilidade material dessa solução com a presunção de inocência, o devido processo e a individualização cautelar. Recomenda-se fundamentação judicial reforçada, exame concreto dos pedidos de efeito suspensivo e monitoramento dos impactos do precedente.
Palavras-chave: Tribunal do Júri. Soberania dos veredictos. Presunção de inocência. Execução imediata da pena. Constitucionalidade.
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PDFReferências
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