A PUBLICIDADE MÉDICA DE PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS: ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR INFORMAÇÕES ENGANOSAS E ABUSIVAS
Resumo
Com o advento da internet, observou-se um aumento expressivo no mercado da beleza, especialmente devido a divulgação de procedimentos estéticos em redes sociais, muitas vezes, acompanhada de promessas de resultados imediatos, ausência de riscos e garantias irreais de satisfação. Tal cenário suscita importantes reflexões acerca dos limites éticos e jurídicos da publicidade, especialmente diante da vulnerabilidade do consumidor, que pode ser induzido a erro por informações incompletas, enganosas ou excessivamente persuasivas. Nesse contexto, a presente pesquisa teve por objetivo analisar a responsabilidade e os limites da atuação publicitária no ramo da estética, mediante investigação normativa, doutrinária e jurisprudencial, buscando compreender de que forma o ordenamento jurídico procura conciliar a liberdade do exercício profissional e da atividade publicitária com a efetiva proteção do consumidor. Ao final, concluiu-se que, para a construção de relações de consumo mais equilibradas e harmônicas, a atuação dos profissionais da estética deve observar princípios como a boa-fé, a transparência e a veracidade das informações divulgadas, uma vez que a frustração do resultado prometido ou a ocorrência de danos decorrentes de informações inadequadas ou omissões relevantes ensejam o dever de indenizar.
Palavras-chave: Código de Defesa do Consumidor. Procedimentos estéticos. Publicidade. Responsabilidade civil. Vulnerabilidade.
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PDFReferências
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