CASAMENTO A PARTIR DOS 70 ANOS: A VIABILIDADE DO IDOSO ESCOLHER O REGIME DE BENS
Resumo
Objetivo: o objetivo deste trabalho é investigar os fundamentos que justificam e deram origem a restrição imposta pela legislação vigente, verifica a plausibilidade e harmonia com o atual ordenamento jurídico e os princípios, sobretudo o princípio da autonomia, que confere ao idoso dignidade e liberdade. Material e método: revisão bibliográfica de artigos científicos, decisões jurisprudenciais e legislação vigente no atual ordenamento jurídico brasileiro. O idoso moderno, principalmente sob a ótica das leis do idoso, é considerado um indivíduo com autonomia. A partir desta premissa é realizada a análise do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil de 2002, que determina a separação legal de bens aos nubentes maiores de 70 anos. Do regime de separação de bens tem-se por legal aquele que é imposto por força de lei e não por acordo entre as partes como é o caso da separação convencional. Para a compreensão dessas questões é abordada a figura do idoso na modernidade com ênfase no seu papel social, bem como os regimes existentes no ordenamento jurídico brasileiro, os quais são norteados basicamente pelos princípios da liberdade de escolha, variabilidade e mutabilidade. Por fim, é analisada a garantia da liberdade de escolha sob a perspectiva da autonomia do idoso maior de 70 anos para optar pelo regime de bens que lhe aprouver. Considerações finais: após a análise apurada dos argumentos, da posição da doutrina majoritária e das jurisprudências apresentadas não se pode tomar outra direção senão a que dá crédito aos que sustentam a inviabilidade da norma que suprime a liberdade do idoso na escolha do seu regime de bens em eventual matrimônio.
Palavras-chave: Autonomia. Idoso. Regime de bens
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PDFReferências
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