A PRÁTICA DO “SEXTING” NOVAS MODALIDADES DE VIOLÊNCIA E SUAS CONSEQUÊNCIAS PENAIS

Tatielen Alencar C. de SOUSA, Lara de Paula RIBEIRO

Resumo


Muito se debate, nos dias atuais, a respeito de infrações penais no mundo virtual. No entanto, ainda temos em nosso cotidiano crimes que não foram tipificados e tão pouco aludidos em relação ao futuro e consequências que o sujeito autor do delito terá. Sobre os crimes virtuais, hoje nos deparamos com o Sexting, conduta gerada quando um indivíduo usa de sua intimidade com a vítima para conseguir absorver conteúdo de teor sexual produzido pela própria durante conversas virtuais. A vítima sofre diversas consequências, sendo elas psicológicas físicas, e financeiras de uma prática que se configura no ambiente cibernético. O “Sexting” também possui características de violência contra a mulher, sendo elas uma das grandes vítimas da ação desses criminosos. Além das mulheres, uma das grandes vítimas desse crime são as crianças e os adolescentes que podem ter afetado o seu desenvolvimento, pois a prática tem como característica afetar o íntimo da lesado. Há assim a necessidade de adequação do tipo penal, pois apesar da grande incidência do presente delito, a aplicação da pena brasileira é pouco severa e eficiente quando levado em consideração à proporção e os frutos trazidos aos afetados pela ação.

Palavras-chave: Crime. Sexting. Virtual. Vítima.


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Referências


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