O VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA NO CRIME DE ESTUPRO E O RISCO DA CONDENAÇÃO DE INOCENTES

Gleiciane Barbosa MOURA, Luís Gonzaga da SILVA NETO

Resumo


Esta pesquisa analisa o valor probatório da palavra da vítima no crime de estupro e tem o objetivo de investigar os riscos de sua valorização na condenação de inocentes. Para tanto, o estudo se pautou em pesquisa bibliográfica, legislativa, documental, jurisprudencial e apresentação de casos obtidos através da internet. Notou-se que fenômenos como Falsas Memórias, Síndrome da Mulher de Potífar, e ainda a inexistência de vestígios, podem intervir diretamente no resultado da instrução criminal em desfavor do acusado. Portanto, a carência de provas no âmbito desse crime, valora a palavra da vítima, pois muitas vezes é a única forma de se provar o crime e identificar o agressor. Todavia não é prudente desprezar fatores que podem influir na lisura do seu depoimento ou ainda na obtenção de vestígios, sendo imprescindível uma análise detalhada e cautelosa pelo juiz, que deve observar todas as regras e princípios inerentes ao sistema processual penal e constitucional, sem, contudo, deixar de dá o valor necessário a palavra da vítima.

Palavras-chave: Valor probatório da palavra da vítima. Estupro. Condenação de inocentes.


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Referências


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