LEI Nº 12.850/2013: ANÁLISE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS E PROVAS DIGITAIS

Mikaelly Trigueiro REIS, Fernando Rizério JAYME

Resumo


O objetivo deste artigo é analisar os meios de obtenção de provas trazidos pela Lei nº 12.850/2013, hábeis para definir a existência de uma organização criminosa, quando utilizados na forma determinada por lei, pois, em sentido contrário, se utilizadas de forma irregular ou sem autorização judicial, têm o condão de ferir direitos individuais e fundamentais dos investigados. Para tanto, é necessário explicar o surgimento do crime organizado no Brasil e a sua hierarquia altamente estruturada. Ademais, é preciso destrinchar o conceito de organização criminosa, conforme a referida lei, pois ainda permanece uma dificuldade para moldar e individualizar a conduta dos indivíduos integrantes das organizações criminosas, de forma que não permaneçam dúvidas quando da configuração do crime, apresentando julgados que causam controvérsias jurisprudenciais. Dedica-se, também, a demonstrar como o uso da tecnologia pode auxiliar na obtenção de provas, tendo em vista que os integrantes do crime organizado se utilizam de aparelhos celulares para armazenamento de informações, sem atingir a privacidade do indivíduo, sob a pena de prova ilícita.

Palavras-chave: Organização criminosa. Provas. Avanço tecnológico. Identificação. Lei nº 12.850/2013.


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Referências


ALBUQUERQUE, Paulo Pinto de. Contribuição especial: o crime de organização criminosa no Código Penal Português. Crime organizado: análise da Lei 12.850/2013. São Paulo: Marcial Pons; CEDPAL, 2017.

ANDERSON. A origem do crime organizado no Brasil. 10 de agosto de 2012. Disponível em: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/21215/21215_3.PDF. Acesso em: 10/05/2022.

AVENA, Noberto. Processo penal esquematizado. 6. ed. São Paulo: Método, 2014.

BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Crime Organizado. Currículo Permanente. Caderno de Direito Penal: módulo 04. Porto Alegre: Tribunal Regional Federal – 4ª Região, 2008.

BALTAZAR JUNIOR, José Paulo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Legislação especial. São Paulo: Saraiva, 2015.

BITENCOURT, Cezar Roberto; BUSATO, Paulo César. Comentários à Lei de Organização Criminosa: Lei n. 12.850/2013. São Paulo: Saraiva, 2014.

BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e

o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Brasília, DF,

de agosto de 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-

/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: 01 de maio de 2022.

BRASIL. Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012. Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o

Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências. Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da

Independência e 124º da República. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12694.htm. Acesso em: 13 de maio de 2022.


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