DECRETO Nº 9.175/2017 E A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE NA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS POST MORTEM
Resumo
A partir das alterações implementadas pela lei n° 9.434 de 1997, que regulamentaram o transplante de órgãos no Brasil, distintas críticas contribuíram para uma regulamentação que versasse sobre a doação de órgãos post mortem. Tal regulamentação adveio com o Decreto nº 9.175/2017, a fim de que as dúvidas e falhas existentes na lei de transplantes nº 9.434/1997 fossem sanadas no que tange a doação de órgãos post mortem. Entretanto, o decreto regulamentar impôs requisitos para a realização do procedimento, sendo um deles o consentimento livre e esclarecido dos familiares do potencial doador para que o procedimento seja realizado, vindo a mitigar direitos inerentes ao doador como direitos da personalidade e a quebra do principio da dignidade da pessoa humana. Diante disso, o decreto nº 9.175/2017, violou a autonomia da vontade do doador post mortem, o qual de forma obrigatória exige o consentimento livre e esclarecido dos familiares do disponente para permitir o processo de doação de órgãos post mortem. Portanto, há uma celeuma na regulamentação da matéria, notadamente quanto a violação da autonomia da vontade.
Palavras-chave: Autonomia da vontade. Doação de órgãos. Doação de órgãos post morten. Decreto 9.175/2017.
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PDFReferências
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