EFEITOS JURÍDICOS DO MOVIMENTO ANTIVACINA NA RESPONSABILIDADE PARENTAL
Resumo
Este estudo tem por finalidade identificar os efeitos jurídicos decorrentes do movimento antivacina na responsabilidade parental, visando compreender as normas legislativas recaídas aos pais que recusam a vacinar seus filhos contra a COVID-19 no atual contexto da legislação brasileira. Obtendo assim, o desenvolvimento com pesquisas de natureza básica e abordagem qualitativa, utilizando-se de referências bibliográficas extraídas de materiais publicados para desenvolver analises enquanto a violação dos direitos fundamentais e direitos coletivos, apreciado nas legislações e jurisprudências. Visando a proteção infantil, incumbe ao poder familiar e ao Estado o dever de cuidar e zelar pelo menor, uma vez que o descumprimento concerne em sanções com previsão no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, a pesquisa conta com o surgimento da vacina e do movimento contrário a ela, sendo a autoridade exercida pelo poder familiar de cuidar dos interesses do progênie e amparo a saúde e a vida, bem como debates acerca da vacinação infantil e consequências gerada pela inobservância desta, que intenciona a preservação dos princípios que regem a sua defesa. Portanto, é atribuído ao Estado a aplicação de penalidades ao que se refere à omissão dos genitores em imunizar crianças e adolescentes, podendo essas sanções ser norteada pelas esferas panais, civis e administrativas, através do Poder Judiciário.
Palavras-Chave: Movimento antivacina. Poder familiar. Responsabilidade parental. Vacinação obrigatória.
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PDFReferências
ALVES, Sandra Mara Campos et al. Vacinação: direito individual ou coletivo?. fiocruz, 2020. Disponível em:
bitstream/handle/icict/43867/ve_Sandra_Alves_etal.pdf;jsessionid=1
A3F73BAE603C7AD3B80D0EC1A5C23FB?sequence=2
>. Acesso em: 17 out. 2022.
ARNOLDI, Alice. A vacina contra Covid-19 é obrigatória para crianças? TERRA, 2022. Disponível em:
/criancas/a-vacina-contra-covid-19-e-obrigatoria-para-criancas-entenda,ed4cab1e5a92b7a23898e575ad12e6d372vsr3qi.html>.
Acesso em: 16 nov. 2022.
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em:
/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 03 out.
BRASIL, Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro. Brasilia, 1940.Disponivel em:
cretolei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 19 out. 2022.
BRASIL, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e Adolescente. Brasília 1990, Disponível em:
.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm> acesso em: 14 out. 2022.
BRASIL, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, 2022. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/
l10406compilada.htm>. Acesso em14 out. 2022.
BRASIL, Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020. Brasilia, 2020. Disponível em:. Acesso em: 19 out. 2022.
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