O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL E A DESBUROCRATIZAÇÃO
Resumo
O divórcio é um dos meios pelo qual se dissolve o casamento com a ruptura de todos os laços que haviam se formado por ele, ficando os cônjuges desimpedidos para um novo casamento. Antes da Emenda Constitucional n. 9 de 1977, o casamento no Brasil era indissolúvel, salvo anulação ou morte de um dos cônjuges. O divórcio só podia ser concedido após prévia separação judicial,
depois de três anos. Com a Constituição de 1988, reduziu-se para um ano o prazo para conversão da separação em divórcio e criou-se o divórcio direto, mediante a separação de fato por mais de dois anos. O objetivo desta pesquisa é através de uma revisão bibliográfica fazer uma reflexão sobre o divórcio Extrajudicial visando analisar a importância da desburocratização judicial, a fim
de atender um desejo da sociedade. Em específico, o estudo demonstra a eficácia da realização do divórcio extrajudicial através da Lei nº 11.441/2007, de forma consensual, com os seus pressupostos, sem maiores delongas, com a assistência do advogado e seus efeitos. Inicialmente, a pesquisa traz a evolução histórica do divórcio no Brasil e a Lei que o instituiu. Faz referências à Emenda Constitucional 66/2010. Aborda sobre o divórcio litigioso e consensual e também sobre o art. 226 da Constituição Federal/88 e seus benefícios, realizado através de pesquisas bibliográficas e via internet, sob o método dedutivo, na forma qualitativa, sem apresentar qualquer fato novo. Conclui-se que, havendo consenso entre os cônjuges já separados de fato por mais de um ano, nos
termos da Lei n. 11.441/2007, é possível aos interessados requerem o divórcio extrajudicial, celebrado por meio de escritura pública. São necessários os mesmos requisitos para a separação, sendo ainda necessária a prova da separação por mais de um ano. Assim o tabelião deverá consignar na escritura, o depoimento de pelo menos uma testemunha que comprove a separação
por este lapso de tempo.
Palavras-chave: Advogado. Casamento. Divórcio.
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PDFReferências
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