A FALÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO NA RECUPERAÇÃO DA MULHER PRESA

Mattias Sousa CARVALHO, Priscila Francisco Da SILVA

Resumo


Tendo em vista a falta de políticas públicas, a quantidade de detidas e a discriminação da sociedade, partindo do pressuposto que não há subsídios do governo para que a lei seja efetivamente cumprida, a Lei de Execução Penal resguarda os direitos e deveres consistentes no cumprimento da pena, assegurando que as detentas tenham uma condição igualitária e digna no sistema prisional. O estudo busca demonstrar a falência do sistema penitenciário na recuperação da mulher presa. Também visa demonstrar um problema específico para além da situação caótica geral das mulheres que sofrem em decorrência das péssimas condições sanitárias dos locais em que cumpre pena, obrigadas a desenvolver novas estratégias para lidar com a prisão todos os dias para viver, vez que elas possuem certas necessidades especiais e estas, em muitos casos, não são atendidas, as levando a usar a imaginação para ter uma vida com um mínimo de dignidade dentro do cárcere. Para alcançarmos o objetivo deste trabalho nos valeremos da metodologia aplicada na pesquisa, desenvolvida pelo método dedutivo, mediante o procedimento da pesquisa bibliográfica e documental, com a finalidade descritiva e revisória, utilizando-se da legislação pertinente à temática.

Palavras-chave: Sistema penitenciário. Pena. Ressocialização. Mulher no cárcere.


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Referências


ASSIS, Rafael Damasceno de. A realidade atual do sistema penitenciário brasileiro. Revista CEJ, Brasília, Ano XI, n. 39, p. 74-78, out/dez. 2007. Disponível em:

https://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/949/1122. Acesso em: 8 jan. 2022.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito pena: Parte geral: arts. 1 a 120, v. 1. 27. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva. 2021.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 31 dez. 1940. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 10 jan. 2022.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 10 jan. 2022.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 10 jan. 2022.

BRASIL. Resolução 5, de 25 de novembro de 2016. Dispõe sobre os indicadores para fixação de lotação máxima nos estabelecimentos penais, numerus clausus. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, edição 228, p. 20, 29 fev. 2016. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/- Acesso em: 8 jan. 2022.

CARVALHO, Salo de. Pena e garantias. Rio de Janeiro: Lumen Juris,( 2017 p 56)


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