AS CIDADES INTELIGENTES (SMART CITIES) À LUZ DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
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PDFReferências
AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. Saraiva Educação SA, 1998.
BLACK, E. IBM e o Holocausto. Rio: Editora Campus, 2001.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988. Brasí´lia, 1988. Disponível em:
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.
CRUZ , Talita. Cidades Inteligentes: O que é Características, + Exemplos no Brasil. [S.l.], 2022. Disponível em: https://www.vivadecora.com.br/pro/cidades-inteligentes/.
Acesso em: 9 out. 2022.
DEPINE' , Ágatha Cristine et al. Fatores de atração e retenção da classe criativa: o potencial de Florianópolis como cidade humana inteligente. 2016.
DOS SANTOS PUSCHI, Michele Lima; DA SILVA, Anderson Aparecido Alves; SANTOS, Alessandro S. Desafios de governança de sistemas de informações aplicados a centros de controle de cidades inteligentes. In: Anais do III Workshop Brasileiro de
Cidades Inteligentes. SBC, 2022. p. 49-60.
JUNIOR, Paulo Henrique Silva Pereira et al. O documentário “citizenfour” em análise sob a ótica da transparência e da proteção de dados pessoais: insights na perspectiva da administração pública brasileira. Perspectivas Contemporâneas, v. 17, p. 1-13, 2022.
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JNT - Facit Business and Technology Journal
ISSN 2526-4281