VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA SOB A PERSPECTIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Elyne Souza MOURÃO, Luanna Nascimento SILVA, Mainardo Filho Paes da SILVA

Resumo


Este artigo analisa a responsabilidade civil decorrente da prática de violência obstétrica, reconhecida como uma grave negação dos direitos essenciais e garantias fundamentais asseguradas às mulheres, manifestando-se mediante práticas desrespeitosas, abusivas e desumanas na fase que abrange desde a gravidez até o puerpério. Tais práticas incluem procedimentos realizados sem consentimento, agressões verbais, negligência e omissão no atendimento, refletindo uma cultura institucional autoritária e insensível à autonomia feminina. A análise jurídica destaca a responsabilidade civil dos profissionais de saúde, instituições hospitalares, e a responsabilidade objetiva do Estado, fundamentada na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil Brasileiro. A responsabilização desses agentes é essencial não apenas para a compensação dos prejuízos provocados, mas para promover transformações estruturais no âmbito do sistema de saúde, visando eliminar práticas de violência obstétrica e assegurar um cuidado obstétrico pautado na ética e respeito.

Palavras-chave: Direitos da mulher. Humanização do parto. Responsabilidade civil. Violência obstétrica.


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Referências


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