COMO A DEFINIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO FAVORECE LICITANTES NOS CASOS DE PREGÃO PRESENCIAL?

Luiz Gustavo Matos BARROS, Vitor Gomes da COSTA, Leonardo Rossini da SILVA

Resumo


No Brasil, as Licitações Públicas desempenham um papel de grande importância, existem para garantir que Administração Pública realize contratações para compras, obras, serviços e alienações, com transparência, legalidade, impessoalidade, competitividade, entre outros, garantindo que cumpra o interesse público. O objetivo do trabalho é analisar e pesquisar sobre como ocorre o favorecimento de licitantes na modalidade de licitação do pregão presencial, e analisar como a Nova Lei Geral de Licitações se comporta perante o problema identificado, através de uma pesquisa qualitativa e quantitativa, bibliográfica e documental. No fim, foi possível concluir que a forma que o objeto da licitação é definido influencia diretamente na competitividade e transparência do processo, sua imprecisão ou restrintividade favorecem fraudes e reduzem a competitividade, em especial nos pregões presencias, e foi notado que a Nova Lei trouxe inúmeros mecanismo para corrigir esse problema, como a priorização da modalidade eletrônica e existência do Estudo Técnico Preliminar para definir o objeto mais vantajoso.

Palavras chave: Licitação. Pregão Presencial. Fraude. Anulação.


Texto completo:

PDF

Referências


ANTONIO, Leandro. Resenha sobre o crime de fraude à licitação. Jusbrasil, 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/resenha-sobre-o-crime-defraude-a-licitacao/1495441176. Acesso em: 29 de março de 2025.

ALEXSANDER, Patrick. Processos eletrônicos de compras públicas e os efeitos na participação de empresas locais: uma análise dos pregões realizados pelo município de Campo Belo – MG. Capes, 2023. Disponível em:https://sucupiralegado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?popup=true&id_trabalho=13908909. Acesso em: 08 maio de 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 01 de maio de 2025.

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 13 de abril de 2025.

BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,

modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm. Acesso em: 13 de abril de 2025.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


JNT - Facit Business and Technology Journal

ISSN 2526-4281