ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: ANÁLISE DE SUA PROPOSITURA NA FASE PROCESSUAL
Resumo
Este artigo tem por objetivo analisar a propositura do acordo de não persecução penal e a sua possibilidade de ser ofertado após o recebimento da denúncia, para tanto, voltou-se a comparação dessa propositura com demais institutos da justiça consensual criminal. Buscou-se ainda explorar a teoria do etiquetamento e suas consequências ao indivíduo. Destarte, para o desenvolvimento deste artigo utilizou-se do método dedutivo com abordagem qualitativa e de procedimento técnico bibliográfico. Sendo assim, propomos reflexões que repousam sobre o instituto do acordo de não persecução penal e sua propositura na fase processual e como contribui para uma efetivação e celeridade do sistema criminal brasileiro, beneficiando a vítima bem como o acordante. Dessa forma, conclui-se que sua propositura na fase processual é essencial e a sua vedação gera uma incoerência no ordenamento jurídico, uma vez que, tanto a doutrina majoritária quanto a segunda turma do Supremo Tribunal Federal entendem ser possível a celebração do instituto em ações em curso.
Palavras-chave: Acordo de não persecução penal. Ação penal. Celeridade processual.
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PDFReferências
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