RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO QUANTO AOS DANOS CAUSADOS PELA CONDUTA DELITUOSA DO CONDENADO USUFRUIDOR DO BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA
Resumo
A Constituição Federal estabelece que o Estado tem o dever de proporcionar segurança aos cidadãos, para tanto, um dos mecanismos de efetivação dar-se-á com a possibilidade de prisão àqueles que cometam algum crime. Porém, a lei de execução penal brasileira regula alguns benefícios às pessoas em situação de encarceramento, dentre eles, está a concessão de saída temporária, ante o preenchimento de certos requisitos. Ocorre que, por vezes, ao usufruírem tal benefício, ou seja, quando estão em liberdade temporária, os condenados tendem a cometer mais ilícitos que, por consequência, geram graves danos a terceiro. Assim sendo, o presente artigo tem por objetivo geral analisar a entabulação da Responsabilidade Civil do Estado por atos delituosos cometidos por presos que estejam usufruindo do benefício da saída temporária. Para o alcance do objetivo proposto, utilizou-se a metodologia baseada em pesquisas bibliográficas de cunho analítico-exploratória realizadas em doutrinas, artigos científicos e legislação afeta ao tema. Destarte, a conclusão foi que o Estado, detentor do dever de vigia quanto aos presos, será responsabilizado civilmente pelos danos que estes, no usufruto da saída temporária, causarem a terceiros, tendo em vista falha na prestação do referido serviço público.
Palavras-chave: Responsabilidade Civil do Estado. Presos. Saída Temporária. Indenização.
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PDFReferências
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