RESPONSABILIDADE CIVIL NOS PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS ODONTOLÓGICOS: UMA ANÁLISE FRENTE A HARMONIZAÇÃO OROFACIAL E AS LENTES DE CONTATO

Dayane Araújo da SILVA, João Victor Moraes COSTA, Mainardo Filho Paes Filho Paes da SILVA

Resumo


A odontologia é a especialidade da saúde que examina, previne e trata as doenças da cavidade oral e suas estruturas direta ou indiretamente relacionadas, incluindo ossos, músculos mastigatórios, articulações, dentes e tecidos. No entanto, as reclamações relacionadas a tratamentos odontológicos estão aumentando. Ações judiciais contra dentistas têm múltiplas explicações, como falha na interação do profissional com o paciente, insatisfação do paciente com os resultados do tratamento. Deste modo, é importante ressaltar a relevância do conhecimento do cirurgião-dentista da legislação para evitar possíveis transtornos durante o tratamento do paciente. Com isso, o objetivo geral deste estudo é verificar como ocorre a responsabilidade civil nos procedimentos estéticos voltados a odontologia por meio de uma análise frente a harmonização orofacial e as lentes de contato. Assim, foi realizada uma pesquisa qualitativa de cunho bibliográfico. Os resultados mostraram que em casos de atos ilícitos a responsabilidade civil pontua que é necessário reparar, contudo, o ato jurídico de reparação é voltado unicamente ao fato jurídico. Pode-se concluir que tanto em caso de harmonização orofacial como no implante de lentes de contatos, o procedimento civil é voltado a Resolução CFO-230, a qual pontua judicialmente o que deve ocorrer tanto com o paciente como com o cirurgião-dentista em casos de negligência.

Palavras-Chave: Conselho Federal Orofacial. Responsabilidade Civil. Harmonização Orofacial. Implante de lentes de contato.


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