A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DOS ATOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL
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BERNARDES, José Antônio Dalto. Depoimento sem Dano/Depoimento Especial – treze anos de uma prática judicial. In: POTTER, Luciane; HOFFMEISTER, Marleci Multidisciplinaridade aproxima os olhares. Porto Alegre: Livraria do Advogado. Editora, 2016.
BRANCO, Fernanda da Silva; VERONESE, Josiane Rose Petry. Os Direitos da Criança e do Adolescente: a necessária efetivação dos direitos fundamentais. Florianópolis. Fundação Boiteux. 2016.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá Outras Providencias. Brasília. DF, 13 de julho de 1990.
Lei n0 13.431, de 4 de Abril de 2017. Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília, DF, 04 de abril. 2017.
Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre alienação parental e altera p art. 236 da Lei nº 8.069, de julho de 1990.
CARDIN, Rolf; BARBOSA, Eduardo (coord.). Responsabilidade Civil no Direito deFamília. São Paulo: Atlas, 2012.
COSTA, Ana SuranyMatins. Quero te amar, mas não devo: a síndrome da alienação parental como elemento fomentador das famílias compostas por crianças órfãs de pais vivos. Revista Síntese Direito de Família, vol. 12, nº 62. Out/Nov, 2012.
CUNHA, Maria Elena de Oliveira. O Afeto Face ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana e seus Efeitos Jurídicos no Direito de Família. Instituto Brasileiro de Direito de Família. 2016.
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ISSN 2526-4281