OS DIREITOS DA MULHER NO GRAVÍDICO-PUERPERAL
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PDFReferências
AGUIAR, Janaína Marques de. Violência institucional em maternidades públicas: hostilidade ao invés de acolhimento como uma questão de gênero. 2010. Tese (Doutorado em Medicina Preventiva) - Biblioteca Digital USP - Teses e Dissertações. São Paulo, Brasil. acesso em 23 mar. 2023.
ANJOS, Gisele Brito dos et el. Ações do enfermeiro no pré-natal e a importância atribuída pelas gestantes. Revista Sustinere, Vol. 6, n. 1. Rio de Janeiro, jan/jun, 2018.
ARAÚJO, Juliane Pagliari et al. História da saúde da criança: conquistas, políticas e perspectivas. Revista Brasileira de Enfermagem, nov-dez, 67(6):100-7, 2014.
BONETTI, Irene Jacomini, et al. A violência obstétrica em suas diferentes formas. Brasil: Migalhas: "atualizado em 22 jan. 2021"; Disponível em:
https://www.migalhas.com.br/depeso/339310/a-violencia-obstetrica-em-suasdiferentesformas. acesso em 23 mar. 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Brasília: Casa Civil / Congresso Nacional, 1988.
Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: Casa Civil, 1990.
Lei n. 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Brasília: Casa Civil, 1996.
. Lei n. 11.108, de 7 de abril de 2005. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde –SUS. Brasília: Casa Civil, 2005.
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ISSN 2526-4281