SÚMULA 692 DO STJ: AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA

Larissa Costa MACEDO, Juliana Carvalho PIVA

Resumo


A previdência social remete-se ao sistema de proteção e garantia da dignidade e economia da população brasileira. O sistema visa o amparo e assistência a população por meio de concessões de benefícios, quais pagos pelo sistema governamental alcançando situações acidentais, doença e aposento. A pesquisa faz jus as situações de concessões em fase inicial da demanda, quais se nomeiam como liminar ou decisão por meio de tutela de urgência ou evidência. Atualmente é alto o número de ações denominadas como ações de restituição de valores decorridos por concessão provisória de benefícios. Portanto, a temática aborda as principais formas de possibilidade retidas aos tipos de ações acentuadas acima, bem como as diversas proporções de pagamentos abrangidas pelo litigio efetivo. A eficácia das soluções demonstradas no decorrer do escopo da súmula 692 do STJ, apresentam uma série de graduações positivas nos anos posteriores a vigência da súmula aludida acima. Contudo, é notório a conjuntura da vulnerabilidade demandante das classificações diante da obrigação de restituição. A análise efetivada especifica os princípios atingidos com a incumbência estabelecida.

Palavras-Chave: Restituição. Tutela de urgência. Vulnerabilidade. Obrigação. Princípios


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