TEORIA DO RISCO DO DESENVOLVIMENTO NA DEFESA DO CONSUMIDOR E A VACINAÇÃO CONTRA O COVID 19

Gabriela das Chagas Brasil FREIRE, Júlia Feitosa COSTA

Resumo


Em Março de 2020 o mundo vivenciou uma das mais catastróficas situações da atualidade, a pandemia do COVID 19, assim classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), três meses após a identificação dos primeiros casos. Inicialmente surgida na China, na cidade de Wuhan, província de Hubei, na República Popular da China, o coronavirus, por definição, é uma doença respiratória aguda causada pelo vírus do "SARS-CoV-2". Trata-se de um vírus de fácil transmissão e que afeta o sistema respiratório. O número massivo de casos, proporcionado pelo livre acesso a diversos países e à intensa população dos grandes centros urbanos, levou a um colapso dos sistemas de saúde mundiais e as medidas de proteção que restringiam o contato social, resultaram em uma queda brusca das demandas dos setores de comercio e turismo, interrupção das atividades e, eventualmente, o fechamento das empresas. Estas consequências pressionaram a comunidade cientifica a desenvolver uma cura que freasse a calamidade instaurada. Assim, em agosto de 2020, apenas 7 meses após a eclosão da pandemia, a primeira vacina foi registrada pela Rússia e declarada pronta para uso: a Sputnik V. A partir daí diversos laboratórios registraram suas vacinas e começaram a vacinar à população. Ocorre que devido a rapidez com a qual foram produzidas, os testes não foram realizados de modo tão minucioso. Tendo isso em vista, as indústrias farmacêuticas impuseram aos países adquirentes, como condição de venda, que estes assumissem a responsabilidade por eventuais danos que, no futuro, devido ao avanço da ciência e da tecnologia, possam ser identificados. O grande questionamento suscitado é se a falta de conhecimento é justificativa hábil para se eximir o fornecedor da responsabilidade ou se o risco é parte inerente da sua atividade, visto que aufere lucros.

Palavras-chave: Risco do desenvolvimento. Excludente de responsabilidade. Risco do produto. Direito do consumidor.


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Referências


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