Resumo
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é um dos marcos legais mais importantes no combate à violência contra a mulher no Brasil. Além de estabelecer mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar, a Lei também reforça a importância da responsabilização legal do agressor. Este projeto de pesquisa busca analisar a motivação por trás da violência praticada contra a mulher no âmbito doméstico, destacando como tais motivações influenciam as decisões judiciais e a efetividade da responsabilização legal. No contexto da violência doméstica, a motivação do agente é um elemento crucial para a aplicação justa da Lei Maria da Penha. A violência contra a mulher pode estar vinculada a fatores como a busca por controle e poder, desigualdade de gênero, normas culturais, problemas de saúde mental e abuso de substâncias. Tais motivações são frequentemente examinadas pelos tribunais, que, em muitos casos, têm evoluído para reconhecer essas circunstâncias agravantes e, assim, promover a devida responsabilização dos agressores. Na jurisprudência brasileira, a análise da motivação do agressor tem sido essencial para a aplicação e agravamento da pena. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que "a prática do delito de lesão corporal mediante violência doméstica, por agente sob o efeito de bebidas alcoólicas, desborda do tipo penal do art. 129, § 13º, do Código Penal, autorizando a exasperação da pena-base" (AgRg no AREsp 1871481/TO). Essa decisão reforça o entendimento de que o uso de substâncias como motivação para a prática da violência pode agravar a conduta criminosa e, portanto, deve ser considerado no momento da aplicação da pena. Outro ponto relevante é o entendimento jurisprudencial acerca da motivação decorrente do ciúme. Em decisão proferida no STJ (AREsp 1441372), foi destacado que "o ciúme é de especial reprovabilidade em situações de violência de gênero, por reforçar as estruturas de dominação masculina – uma vez que é uma exteriorização da noção de posse do homem em relação à mulher – e é fundamento apto a exasperar a pena-base." Nesse sentido, a corte reconhece que o ciúme não pode ser considerado um mero impulso emocional, mas sim uma manifestação de controle e posse, tornando-se um agravante na responsabilização do agressor. Ademais, a motivação do crime em razão do término do relacionamento amoroso também tem sido analisada pelos tribunais. No julgamento do AgRg no HC 652779/SC, o STJ afirmou que "os motivos do crime foram efetivamente mais graves, na medida em que as ameaças foram externadas em razão do término do relacionamento amoroso entre o paciente e a vítima, o que revela torpeza, bem como pelas circunstâncias mais gravosas da prática delitiva, que ensejou a exposição da intimidade da ofendida." Esse entendimento demonstra como as motivações relacionadas ao controle do parceiro ou à recusa em aceitar o fim da relação são consideradas fatores de especial gravidade, justificando o aumento da pena. Ainda que a Lei Maria da Penha e os tribunais brasileiros tenham avançado na identificação e na punição das diversas motivações que impulsionam a violência contra a mulher, a responsabilização efetiva dos agressores enfrenta desafios. A cultura que minimiza ou justifica essa violência, somada à ineficácia de algumas instâncias do sistema de justiça, contribui para a impunidade. Além disso, as dificuldades enfrentadas pelas mulheres para acessar os recursos necessários à denúncia, como apoio emocional, financeiro e jurídico, agravam esse quadro. Portanto, compreender e discutir a motivação e responsabilização do agressor no contexto da violência doméstica é fundamental para a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha. A análise dos aspectos jurisprudenciais demonstra que os tribunais têm considerado tais motivações ao julgar os casos, o que é essencial para desencorajar a prática da violência e garantir a proteção dos direitos das mulheres. Contudo, para a efetiva responsabilização legal, é imprescindível um esforço conjunto, que envolve a aplicação rigorosa das decisões judiciais, a efetivação de políticas públicas e a mudança cultural, visando à promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. Nesse sentido, buscamos responder à seguinte pergunta: Qual a motivação por trás da violência exercida contra a mulher no ambiente doméstico, compreendendo que esta é uma ação institucionalizada que pode variar de acordo com cada caso específico?
Referências
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