DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO NO TRABALHO: RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR À LUZ DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
Resumo
Constitucionalmente, homens e mulheres são iguais e não possuem distinção de qualquer natureza, mas há no Direito do Trabalho tratamento diferenciado a mulher ao protegê-la em algumas questões, principalmente em relação a discriminação por ser mulher na relação trabalhista. A discriminação por gênero é uma temática que retrata um desafio para a efetivação do princípio fundamental da igualdade, e no ambiente de trabalho, quando realizada por meio de ações ou omissões do empregador, tal conduta deve ser responsabilizada civilmente. A temática precisa ser refletida sobre sua ocorrência em várias fases, desde a realização do contrato de trabalho, a importância das medidas de prevenção e a responsabilização. Assim, o presente estudo objetiva analisar a responsabilidade civil do empregador diante das condutas discriminatórias de gênero da mulher no ambiente laboral, e identificar a eficácia da legislação em seu combate, buscando através do referencial teórico atingir os objetivos específicos para trazer um breve histórico das legislações e as práticas discriminatórias nas relações trabalhista, descrevendo a discriminação de gênero com relação a mulher e suas implicações sociais, para em seguida avaliar como ocorre a responsabilidade civil dos empregadores. Para tanto, o presente utilizou-se do método de pesquisa bibliográfico de caráter descritivo e qualitativo, buscando análise teórica e jurisprudencial. Desta forma, diante de condutas discriminatórias, causadas por ações e omissões de empregador, conclui-se que a responsabilização civil é imperiosa, servindo como método punitivo e pedagógico na proteção da honra e da dignidade do empregado.
Palavras-chaves: Ambiente de trabalho. Discriminar. Gênero. Reparação Civil.
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PDFReferências
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