CONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS NORMATIVOS EXPEDIDO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA- CNJ
Resumo
De acordo com o investigado no presente artigo, com fundamento em doutrina especializada e em exemplos práticos disponíveis, constata-se que a instituição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na estrutura judiciária do país, representa uma forma original do pensamento constitucional brasileiro. Dessa forma, diante de tal particularização, ainda procura explicar, com base na apreciação da Emenda Constitucional 45 e, também, das primeiras ações oriundas do Conselho, que a instituição daquele órgão representa enorme significado importante para o Brasil. Em face disso, todos os cidadãos conseguem acionar o Conselho Nacional de Justiça para realizar reclamações contra membros ou órgãos do judiciário, até mesmo contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos que prestam serviços notariais e de registro, que operem por delegação do poder público ou oficializado. Assim, para peticionar no CNJ não é necessário advogado. Sua atribuição institucional principal é de amparar, como guardião da Constituição Federal de 1988, observando episódios que envolvam lesão ou ameaça a esta última, de suas decisões não compete recurso a qualquer distinto tribunal. Por derradeiro, em assuntos que envolvem a legislação exclusivamente inferior, o mais alto tribunal é, por regra, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Palavras-chave: Conselho Nacional de Justiça. Poder Judiciário. Atos Normativos. Competência.
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PDFReferências
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