AS INTERCORRÊNCIAS E COMPLICAÇÕES NA ODONTOLOGIA ESTÉTICA: CAUSAS, PREVENÇÃO E MANEJO CLINICO - REVISÃO DE LITERATURA

Jullia Annanda Sousa e SILVA, Ricardo Kiyoshi YAMASHITA

Resumo


A pratica odontológica no Brasil é regida pela lei nº 5081 de 24/08/1966, onde o cirurgião dentista pode atuar na área a partir da sua habilitação em uma escola ou faculdade com a aprovação de seu diploma. A odontologia faz parte de uma área da saúde de grande reconhecimento, e que disponibiliza um número alto de áreas de especializações, uma das áreas que mais vem tomando reconhecimento atualmente é a estética, onde o profissional realiza procedimentos como preenchimento facial, preenchimento labial, microagulhamento, e outros procedimentos estéticos invasivos e não invasivos. Com a alta procura por perfis mais harmônicos e “belos” pelos pacientes, o número de profissionais que buscam a área da estética aumenta gradativamente a cada dia que passa, isso devido ao fato de ser uma área que possui um retorno financeiro considerado alto, porém, no meio de tantos esteticistas, sempre haverá aqueles que procuram por especializações, porém acabam realizando apenas cursos que não o habilita corretamente para a prática da estética, o que gerará um alto índice de intercorrências durante ou no pós operatório, o que consequentemente acarretará em problemas tanto para o paciente como para o profissional que não está hábil para a exercer tal procedimento gerando um caso de imperícia profissional.

Palavras-chave: Intercorrências. Estética. Imperícia. Procedimentos.


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