O ATIVISMO JUDICIAL E SEUS REFLEXOS EM QUESTÕES BIOÉTICAS
Resumo
O artigo analisa o ativismo judicial e seus reflexos em questões bioéticas, abordando os limites e desafios da atuação jurisdicional em matérias que envolvem valores morais, científicos e jurídicos de alta complexidade. A partir da Constituição Federal de 1988, que consolidou o Estado Democrático de Direito e fortaleceu a força normativa dos princípios, o Poder Judiciário passou a exercer papel central na efetivação dos direitos fundamentais, dando origem a uma atuação interpretativa ampliada. A pesquisa, de natureza qualitativa e bibliográfica, examina doutrinas, jurisprudências e decisões paradigmáticas, como a ADPF 989, referente à Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina sobre a assistolia fetal. Os resultados apontam que o ativismo judicial pode representar instrumento de concretização da dignidade humana e de proteção de direitos em face da inércia legislativa, desde que exercido com prudência e deferência técnica. Por outro lado, sua expansão sem respaldo normativo adequado pode comprometer a segurança jurídica e o equilíbrio entre os Poderes. Conclui-se que a legitimidade do ativismo judicial depende do respeito aos limites constitucionais e da harmonização entre a efetividade dos direitos e a preservação das bases institucionais do Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave: Ativismo Judicial. Bioética. Dignidade Humana. Separação dos Poderes. Segurança Jurídica.
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PDFReferências
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