A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS CASOS CRIMINAIS

Andresso Sousa Araújo FERREIRA, Cássia Cruz Bringel MATOS, Juliana Carvalho PIVA

Resumo


O presente artigo aborda a influência da mídia nos casos criminais e suas implicações no sistema de justiça penal. Considerando o papel central que os meios de comunicação exercem na construção de narrativas públicas, o estudo destaca a importância de se analisar criticamente os impactos da cobertura midiática sensacionalista sobre princípios constitucionais como a presunção de inocência, o contraditório e o devido processo legal. O objetivo do trabalho foi examinar de que modo a atuação midiática pode afetar a imparcialidade de juízes, promotores e jurados, especialmente em casos de grande repercussão. Para isso, adotou-se uma metodologia de natureza qualitativa, descritiva e baseada em revisão bibliográfica, com levantamento de obras jurídicas, estudos comunicacionais e artigos científicos extraídos de bases como SciELO e PEPSIC. Os resultados demonstraram que a mídia, ao enfatizar seletivamente elementos dos casos e explorar conteúdos com apelo emocional, contribui para a formação de juízos antecipados e para o julgamento simbólico dos acusados, em desacordo com os trâmites legais. Além disso, evidenciou-se que a espetacularização dos processos penais pode induzir operadores do direito a decisões influenciadas pela opinião pública, fragilizando a autonomia judicial. Conclui-se que é necessário estabelecer limites éticos e legais à atuação da imprensa, a fim de garantir o equilíbrio entre o direito à informação e a proteção das garantias processuais no Estado Democrático de Direito.

Palavras-chave: Julgamento Midiático. Presunção de Inocência. Devido Processo Legal. Liberdade de Imprensa.


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Referências


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