A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA: UMA ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Resumo
O presente artigo analisa a (in)constitucionalidade da execução provisória da pena no ordenamento jurídico brasileiro à luz do princípio da presunção de inocência, consagrado no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988. O estudo parte da compreensão de que a presunção de inocência constitui uma garantia fundamental do Estado Democrático de Direito, assegurando que ninguém seja considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A pesquisa, de natureza bibliográfica e qualitativa, examina a evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, especialmente as decisões proferidas nos anos de 2009, 2016 e 2019, que evidenciam oscilações interpretativas sobre a matéria. Busca-se ainda confrontar os fundamentos doutrinários e os posicionamentos jurídicos favoráveis e contrários à execução antecipada da pena, analisando seus reflexos na proteção dos direitos fundamentais, na seletividade do sistema penal e na observância dos tratados internacionais de direitos humanos. Conclui-se que a discussão acerca da execução provisória da pena reflete a tensão entre a efetividade da justiça penal e a preservação das garantias constitucionais, exigindo uma interpretação harmônica que priorize a segurança jurídica e a dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave: Constituição. Presunção. Inocência. Execução. Pena.
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PDFReferências
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