PORNOGRAFIA SINTÉTICA E RESPONSABILIDADE JURÍDICA: O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE
Resumo
Este trabalho analisa as implicações civis e penais decorrentes do uso indevido da imagem de pessoas reais na criação e comercialização de conteúdos pornográficos gerados por inteligência artificial (IA). A expansão do uso da IA tem possibilitado a criação de conteúdos sintéticos altamente realistas, entre eles os chamados deepfakes, que inserem rostos reais em corpos digitais em contextos sexuais. Essa prática, conhecida como pornografia sintética, levanta sérias questões éticas e jurídicas, sobretudo quando ocorre no intuito de vingança. No ordenamento jurídico brasileiro, tal conduta configura violação dos direitos da personalidade, da honra e da dignidade humana, previstos na Constituição Federal. Embora ainda não exista legislação específica, normativos como o artigo 218-C do Código Penal e o Marco Civil da Internet vêm sendo utilizados para responsabilizar infratores, civil e penalmente. A pesquisa, de natureza qualitativa e método dedutivo, utiliza revisão bibliográfica interdisciplinar entre Direito, tecnologia e ética. Busca-se compreender as lacunas normativas existentes, os impactos psicológicos e sociais sofridos pelas vítimas e as medidas jurídicas necessárias para assegurar a efetiva proteção da dignidade humana frente ao avanço das tecnologias digitais de manipulação de imagem.
Palavras-chave: Inteligência artificial. Deepfake. Pornografia sintética. Direitos da personalidade. Responsabilidade jurídica.
Texto completo:
PDFReferências
BRASIL. Projeto de Lei nº 3.821, de 2024. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a manipulação, produção ou divulgação de conteúdo sexual falso gerado por inteligência artificial. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2435757. Acesso em: 26 abr. 2025.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 27-dez-2025.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Art. 218-C. Redação dada pela Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 26 abr. 2025.
CITRON, D. K.; FRANKS, M. A. Pornography, Deepfakes, and the First Amendment. Maryland Law Review, v. 78, n. 4, 2019. Disponível: https://digitalcommons.law.umaryland.edu/mlr/vol78/. Acesso em: 27/dez-2025.
DEEPTRACE. The state of deepfakes: an overview. Relatório técnico. [S.l.]: Deeptrace, 2019. Disponível em: https://regmedia.co.uk/2019/10/08/deepfake_report.pdf. Acesso em: 26 abr. 2025.
GOODFELLOW, Ian et al. Generative adversarial nets. In: Advances in neural information processing systems, p. 2672–2680, 2014. Disponível em: http://papers.nips.cc/paper/5423-generative-adversarial-nets.pdf. Acesso em: 16 dez 2025.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
JNT - Facit Business and Technology Journal
ISSN 2526-4281