AS TRANSFORMAÇÕES DO CONTRATO NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA: JOGOS E APOSTAS

André Luís FONTANELA FONTANELA

Resumo


O presente artigo objetiva demonstrar que as transformações do contrato na sociedade contemporânea, especificamente, nos jogos e apostas são contratos distintos. A teoria dos contratos definida pelo individualismo evolui, especialmente, a partir do rigorismo contratual e consequente limitação da autonomia privada. O contrato de jogo é aquele em que os contratantes (jogadores) competem em torno de um objetivo definido pelas regras específicas da competição. O derrotado se obriga a pagar ao vencedor certa quantia de dinheiro ou entregar- lhe o bem ou o serviço. Enquanto, que a aposta é o contrato aleatório de disputa pela melhor opinião. Vence o contratante (apostador) que antecipar o evento futuro objeto de contenda. A limitação dos seus efeitos jurídicos, justificada pela natureza peculiar desses institutos, não se nega a sua natureza eminentemente contratual. Portanto, ambos os contratos são bilaterais, necessitam de consenso entre as partes, de caráter oneroso e indubitavelmente tanto o contrato de jogo como de aposta, são aleatórios. As obrigações decorrentes dos contratos de jogo e aposta são inexigíveis em juízo, mas, quando pagas voluntariamente, sua devolução não pode ser, em princípio, reclamada. Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar, com exceção do menor, do interdito e de dolo. Porém, o empréstimo tomado fora do ambiente do jogo será válido e exigível, ainda que tenha como objetivo a quitação da dívida adquirida em decorrência de jogo ou aposta.

Palavras-chave: Teoria dos contratos. Obrigações Jogos. Apostas.


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Referências


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