DEFINIÇÃO DO ABORTO NO BRASIL: ANÁLISE JURÍDICA E SANITÁRIA SOBRE OS DIREITOS FUNDAMENTAL

Rayanne Pereira da SILVA, Tatiane Rodrigues da SILVA, Larissa Karine Matos da SILVA

Resumo


A criminalização do aborto no ordenamento jurídico brasileiro é discutida como um fator que contribui para a mortalidade materna e para a desigualdade social no acesso aos cuidados de saúde. Diante disso, o estudo objetiva discorrer sobre a criminalização do aborto no ordenamento jurídico brasileiro sob uma perspectiva jurídico-constitucional e de saúde pública, considerando sua relação com os direitos fundamentais, especialmente o direito à vida, à dignidade da pessoa humana, à autonomia reprodutiva da mulher e ao direito à saúde. A pesquisa examina o tratamento normativo conferido ao aborto pelo Código Penal, as hipóteses legais de exclusão da ilicitude e a evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, com destaque para decisões que relativizam a tutela penal da vida intrauterina em situações específicas. A pesquisa foi desenvolvida a partir de uma pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa, utilizando bases científicas como o Google Scholar, SciELO, Biblioteca Digital Jurídica (BDJur) e repositórios oficiais de legislação e jurisprudência, incluindo o Planalto e o Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que a problemática do aborto demanda uma abordagem que ultrapasse o enfoque exclusivamente penal, exigindo políticas públicas integradas, fundadas na ponderação de princípios constitucionais, capazes de conciliar a proteção à vida, a efetivação dos direitos fundamentais das mulheres e a promoção da saúde pública no contexto da realidade social brasileira.

Palavras-chave: Aborto Espontâneo. Aborto Provocado. Direito à Vida. Mulher Gestante.


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Referências


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