O NATIMORTO E O DIREITO AO NOME

Ana Grécia Almeida Rizzo FONTANELA, José Cláudio Domingues MOREIRA

Resumo


Este artigo pretende desvelar os aspectos centrais que envolvem o direito do natimorto, descrevendo o nome como elemento essencial da identidade e da personalidade humana, marcado por profundo valor afetivo atribuído pelos pais desde a concepção. No entanto, em casos de natimorto, o sistema registral brasileiro por muito tempo impediu que esse nome fosse oficialmente reconhecido, restringindo-se à expressão “natimorto”. Os objetivos específicos são investigar o tratamento legal e registral conferido ao natimorto na legislação brasileira e nas normas estaduais, demostrando a relevância do nome como expressão de identidade e direito da personalidade, mesmo em casos de natimortalidade e evidenciar os impactos emocionais, jurídicos e sociais causados pela negativa de registro nominal ao natimorto. A diversidade de entendimentos estaduais e a ausência de norma federal específica por muito tempo geraram insegurança jurídica e frustração às famílias, ao negar um direito que toca diretamente a dignidade humana. E dentro deste se coloca a hipótese da possibilidade legal de atribuição de nome ao natimorto, ainda que sem o reconhecimento da personalidade jurídica plena, representa um instrumento de promoção da dignidade dos pais e da proteção à afetividade familiar, contribuindo para o acolhimento do luto e para a efetivação dos direitos da personalidade. O artigo adota a metodologia qualitativa e bibliográfica, fundamentada em fontes de livros, artigos e doutrinas relacionadas à legislação nacional.

Palavras-chave: Natimorto. Registro civil. Dignidade humana. Insegurança jurídica. Legislação federal.


Texto completo:

PDF

Referências


ALVES, Jones Figueirêdo. Identidade do natimorto em dignidade do seu óbito. Instituto Brasileiro de Direito de Família, 24 out. 2016.

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito

constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Tradução de Humberto Laport de Mello. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1973]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm.

Acesso em: 24 abr. 2026.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2002]. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 24 abr. 2026.

BRASIL. Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025. Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para assegurar aos pais o direito de atribuir nome ao natimorto. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15139.htm. Acesso em: 24 abr. 2026.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


JNT - Facit Business and Technology Journal

ISSN 2526-4281