O IMPACTO DA LEI DE DROGAS NA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA NO BRASIL: UMA ANÁLISE DA LEI Nº 11.343/2006 E SEUS EFEITOS NO SISTEMA PRISIONAL
Resumo
A superlotação do sistema prisional brasileiro configura um dos maiores desafios da política criminal contemporânea. Este artigo examina criticamente os impactos da Lei nº 11.343/2006 na ampliação do encarceramento em massa, articulando dados documentais oficiais e literatura da criminologia crítica. Para fins de contextualização empírica, utilizou-se o 17º Ciclo do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (SISDEPEN), relativo ao segundo semestre de 2024, que registra 909.067 pessoas em cumprimento de pena, das quais 674.016 permanecem em celas físicas e 235.051 cumprem prisão domiciliar ou são monitoradas eletronicamente; a capacidade física do sistema é de 494.379 vagas, resultando em déficit aproximado de 180 mil vagas em unidades físicas e taxa de ocupação de 136,3%. Os resultados mostram crescimento de 362% nas prisões por tráfico entre 2006 e 2021, forte seletividade penal dirigida a jovens negros e pobres e impacto desproporcional sobre mulheres, das quais 57,76% respondem por tráfico. A análise teórica, baseada em Baratta, Foucault, Wacquant, Zaffaroni e Carvalho, revela que a legislação opera como mecanismo de controle social seletivo. Examina-se o julgamento do RE 635.659/SP (2024) e a experiência portuguesa de descriminalização. Conclui-se pela necessidade de critérios objetivos para distinguir usuário e traficante, ampliação de medidas alternativas à prisão e reorientação da política de drogas sob o paradigma da saúde pública.
Palavras-chave: Superlotação carcerária. Lei de Drogas. Encarceramento em massa. Seletividade penal. Política criminal.
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PDFReferências
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