A DESJUDICIALIZAÇÃO DA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA: IMPACTOS E PERSPECTIVAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA
Resumo
A desjudicialização da cobrança da dívida ativa é uma resposta ao esgotamento e à ineficiência do modelo judicial previsto na Lei nº 6.830/1980, diante de indicadores de elevado congestionamento, alto custo mínimo por execução e baixa efetividade arrecadatória, com impactos diretos na racionalidade econômica da cobrança e na prestação jurisdicional. Adota-se metodologia qualitativa, com pesquisa bibliográfica e documental, centrada na legislação aplicável, em atos institucionais e em referenciais doutrinários e jurisprudenciais examinados no desenvolvimento do trabalho, para delimitar fundamentos, instrumentos, benefícios e controvérsias da cobrança extrajudicial. Observa-se que mecanismos como o protesto da Certidão de Dívida Ativa, validado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.135, tendem a induzir a regularização do débito com maior eficiência do que a execução fiscal tradicional, preservada a inafastabilidade do controle jurisdicional quanto à legalidade e à proporcionalidade dos atos administrativos. Examina-se, ainda, a Reforma Tributária introduzida pela EC nº 132/2023, que reforça a agenda de eficiência ao instituir o IVA Dual (IBS e CBS) e ao criar o Comitê Gestor do IBS, responsável por centralizar a arrecadação e uniformizar a aplicação normativa. Conclui-se que a consolidação de um novo paradigma de cobrança depende da integração entre instrumentos extrajudiciais, governança administrativa e garantias do contribuinte.
Palavras-chave: dívida ativa. Execução fiscal. Desjudicialização. Protesto da CDA. Reforma tributária. Comitê gestor do IBS.
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PDFReferências
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