DO DIREITO À JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL PARA EMPREGADOS PRIVADOS COM DEPENDENTES COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, UMA QUESTÃO PARA REGULAÇÃO COLETIVA
Resumo
O presente artigo analisa o direito à jornada de trabalho especial para empregados do setor privado com dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo central consiste em investigar a viabilidade da aplicação analógica do artigo 98 da Lei 8112 de 1990 ao regime celetista, diante da lacuna normativa na Consolidação das Leis do Trabalho. A metodologia adotada compreende a pesquisa bibliográfica e a análise documental da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com destaque para o Tema 1097, e do Tribunal Superior do Trabalho. A fundamentação teórica explora a Doutrina da Proteção Integral e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como vetores para a adaptação razoável no ambiente laboral. Os resultados indicam que a dignidade da pessoa humana e o superior interesse da criança justificam a concessão do horário especial sem redução salarial ou compensação. Conclui-se que a regulação coletiva, por meio de acordos ou convenções, representa a via mais adequada para conferir segurança jurídica, evitar decisões conflitantes e harmonizar os interesses sociais e econômicos no âmbito das relações laborais privadas.
Palavras-chave: Transtorno do Espectro Autista. TEA. Jornada Especial. Regulação Coletiva. Proteção Integral.
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PDFReferências
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