A EFETIVIDADE DA APOSENTADORIA PROGRAMADA NO BRASIL PÓS-EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019: UMA ANÁLISE JURÍDICO-SOCIAL

Tatiane Cristina Leda BORGES, Jocirley de OLIVEIRA

Resumo


A Emenda Constitucional nº 103/2019 promoveu profundas alterações no sistema previdenciário brasileiro, especialmente ao instituir a aposentadoria programada como principal modalidade de acesso aos benefícios. Nesse contexto, o presente artigo analisa a efetividade dessa nova configuração à luz do direito fundamental à proteção social. O objetivo consiste em examinar se o modelo adotado atende aos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, segurança jurídica e justiça social, considerando as transformações no mercado de trabalho e as desigualdades estruturais do país. A abordagem metodológica é qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com base na análise da legislação vigente, doutrina especializada e dados institucionais. Trata-se de uma pesquisa descritivo-analítica, que busca compreender os impactos jurídico-sociais da reforma previdenciária. Os resultados indicam que, embora a aposentadoria programada represente um avanço em termos de organização sistêmica, sua efetividade é limitada diante das dificuldades de acesso enfrentadas por parcelas vulneráveis da população, especialmente trabalhadores informais e de baixa renda. Conclui-se que o modelo demanda ajustes interpretativos e políticas complementares para garantir a concretização do direito à proteção previdenciária.

Palavras-chave: Previdência. Aposentadoria. Proteção. Reforma. Direitos.


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Referências


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