RESPONSABILIDADE CIVIL DE INFLUENCIADORES DIGITAIS POR PUBLICIDADE ENGANOSA E PRODUTOS FRAUDULENTOS

Leticya Silva LUZ, Sabrina Lins FAUSTINO, Mainardo Filho Paes da SILVA

Resumo


O presente artigo analisa a responsabilidade civil dos influenciadores digitais pela divulgação de publicidade enganosa e de produtos fraudulentos no ambiente virtual. A pesquisa parte da constatação de que a transformação digital ampliou o poder persuasivo desses agentes, que atuam como intermediários entre fornecedores e consumidores e, muitas vezes, emprestam sua credibilidade pessoal à oferta de bens e serviços. O estudo tem como problema central verificar em que medida o influenciador digital pode ser responsabilizado pelos danos decorrentes da promoção de produtos fraudulentos. Para tanto, adota-se abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e jurisprudencial, com análise do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil e de precedentes judiciais relacionados à teoria da aparência, à vinculação da oferta e à responsabilidade solidária. Conclui-se que, quando o influenciador participa ativamente da cadeia de consumo, especialmente em publicidade remunerada ou não identificada, sua responsabilização civil pode ser reconhecida de forma objetiva e solidária, sem prejuízo da necessidade de fortalecimento da educação digital como medida preventiva de proteção ao consumidor.

Palavras-chave: Influenciadores digitais. Publicidade enganosa. Responsabilidade civil. Produtos fraudulentos. Direito do consumidor.


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Referências


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